LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República, em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas.
A referida lei aplica-se aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei de Acesso à Informação é um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e contribuirá significativamente para o fortalecimento do controle social.
Quanto mais informações analíticas os órgãos públicos disponibilizarem a sociedade, maior será a capacidade crítica dos cidadãos e das organizações civis para julgarem os governos e seus agentes. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.