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R. Mariana de Queiroga, 141, Bocaiuva - MG
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Secretaria - SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, INFÂNCIA E JUVENTUDE

Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG


Responsável:

À SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER, INFÂNCIA E JUVENTUDE compete:

I - Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais;

II - Promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;

III - Proporcionar ao cidadão espaços de difusão de práticas do lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos, colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades;

IV - Gerir projetos e programas voltados para a Infância e Juventude;

V - Elaborar projetos de interesse do esporte e lazer, visando obtenção de recursos e parcerias;

VI - Acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de projetos;

VII - Desenvolver atividades voltadas para a melhoria da educação, cultura, esporte e lazer;

VIII - Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Esporte, Lazer, Infância e Juventude:

I - SEÇÃO DE APOIO:

a) Elaborar e executar programas de amparo à criança e ao adolescente;
b) Elaborar e executar programas de atendimento e apoio à juventude;
c) Assessorar o Prefeito Municipal nas políticas públicas de inclusão social da criança e do adolescente, coordenando a atuação das demais Secretarias Municipais e articulando iniciativas públicas e privadas de proteção social na sua área de atuação;
d) Articular com a sociedade civil para execução de programas, projetos e ações em defesa da infância e juventude;
e) Coordenar as ações relativas ao Orçamento Criança e Adolescente;
f) Auxiliar o Superintendente em suas atribuições;
g) Desempenhar outras atividades afins.

II - COORDENADORIA DE ESPORTE E LAZER:

a) Administrar, coordenar, gerir, incentivar, promover, o esporte e o lazer formal e informal e suas áreas afins, procurando desta maneira viabilizar amplo desenvolvimento das manifestações esportivas no município de maneira que o mesmo possa vir a ter representatividade em competições municipais, estaduais e nacionais;
b) Promover o esporte enquanto agente da promoção da qualidade de vida;
c) Proporcionar ao cidadão espaços de difusão de práticas do lazer e atividades coordenadas direcionadas ao lazer de maneira acessível a todos, colaborando na promoção da qualidade de vida e na descoberta do prazer corporal da realização destas atividades;
d) Desempenhar outras atividades afins.