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R. Mariana de Queiroga, 141, Bocaiuva - MG
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Secretaria - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG


Responsável:

À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO compete:

I - Organizar, programar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relativas ao fomento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;

II - Desenvolver e acompanhar os objetivos, as metas e ações do planejamento estratégico de governo que estejam relacionadas à Secretaria;

III - Promover campanhas com o intuito de minimizar a questão do desemprego, aumentando a captação de recursos financeiros;

IV - Apoiar os programas de desenvolvimento da microempresa;

V - Viabilizar investimentos em infraestruturas físicas, sociais e de apoio à produção, elevando os níveis de renda e emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município;

VI - Incentivar as atividades produtivas, principalmente com a implantação de novas indústrias, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão de obra especializada;

VII - Implantar e executar programas e projetos de fiscalização do funcionamento do comércio, da indústria e da prestação de serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública estadual, federal ou municipal;

VIII - Realizar programas e projetos de apoio à microempresa;

IX - Promover eventos com o propósito de difundir as potencialidades econômicas do Município;

X - Receber as solicitações de empresas e indústrias, informando-as de todo o trâmite legal;

XI - Auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente;

XII - Encaminhar documentos necessários ao setor prestação de contas de convênio;

XIII - Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

I - SEÇÃO DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA:

a) Auxiliar o Secretário nas suas atribuições;
b) Coordenar e desenvolver todos os projetos visando a geração de emprego e renda;
c) Desempenhar outras atividades afins.

II - COORDENADORIA DE APOIO AO COMÉRCIO:

a) Assessorar o Secretário nas ações destinadas a elevar os níveis de renda e emprego e promover a melhoria de qualidade de vida do Município;
b) Participar de programas de incentivo às atividades comerciais produtivas, principalmente com projetos de desenvolvimento e gestão, proporcionando, desta forma, a necessidade de mão de obra especializada;
c) Auxiliar no processo de implantação e execução de programas e projetos de fiscalização do funcionamento do comércio, e da prestação de serviços exercidos no Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública estadual, federal ou municipal;
d) Auxiliar o Secretário na realização de programas e projetos de apoio à microempresa;
e) Participar, como colaborador, dos eventos promovidos com o propósito de difundir as potencialidades econômicas do Município;
f) Ser o responsável pelo recebimento das solicitações de empresas, informando-as de todo o trâmite legal;
g) Auxiliar as empresas na elaboração de projetos de expansão ou implantação no Município, de acordo com a legislação vigente;
h) Desempenhar outras atividades afins.

III - COORDENADORIA DE APOIO AO SINE:

a) Auxiliar o Chefe de Seção nas suas atribuições;
b) Atuar em parceria com o SINE na geração de emprego;
c) Desempenhar outras atividades afins.

IV - COORDENADORIA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL:

a) Auxiliar o Chefe de Seção nas suas atribuições;
b) Desenvolver projetos visando a capacitação profissional;
c) Desempenhar outras atividades afins.

V - COORDENADORIA DE APOIO À INDÚSTRIA:

a) Auxiliar o Secretário nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.