Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG
Responsável:
A SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA compete:
I - a manutenção, fiscalização e gerenciamento da frota de veículos e dos serviços de transporte do município;
II - os serviços de manutenção de iluminação pública;
III - planejar, regular, implantar e manter o sistema viário e a sinalização viária sob jurisdição Municipal;
IV - manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município;
V - planejar e operacionalizar as políticas de segurança no trânsito.
Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Transporte, Trânsito e de Iluminação Pública:
I - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE, a quem compete:
a) manter a fiscalização sobre os serviços de transporte no Município;
b) coordenar e efetuar reparos e manutenção da frota de veículos leves e pesados do Município;
c) manter sistemas de controle (ficha), individual de cada veículo, contemplando todas as informações necessárias para o acompanhamento preciso das condições mecânicas (com registro das revisões preventivas ou corretivas) e equipamentos de uso obrigatório;
d) manter controle de saída dos veículos com registro de: deslocamento, data/hora, quilometragem percorrida (inicial/final = total), nome do(s) acompanhante(s), com assinatura do assessor ou servidor responsável, motorista e acompanhante;
e) manter controle através de planilha de abastecimento por veículo sob a sua responsabilidade;
f) manter controle mensal, através de planilhas, das médias de quilometragem por veículo;
g) enviar ao Secretário os Mapas de Acompanhamento do Custo Operacional e Acompanhamento Físico Financeiro e Mapa Anual de Veículos;
h) tomar as providências cabíveis e notificar o Secretário de todos os acontecimentos envolvendo veículos;
i) providenciar junto aos órgãos competentes as vistorias periódicas, licenciamentos e autorizações para viagens quando necessário;
j) providenciar manutenção da frota;
k) administrar oficinas e garagens;
l) elaborar e implantar normas sobre a guarda da frota da Prefeitura;
m) desempenhar outras atividades afins.
II - SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, a quem compete:
a) auxiliar o Secretário em suas funções;
b) implantar e manter a sinalização viária Municipal;
c) acompanhar e sugerir as alterações necessárias nas sinalizações do sistema viário municipal;
d) gerenciar o órgão ou entidade municipal de trânsito, integrando-o à Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e ao Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
e) identificar as necessidades de extensão de redes elétricas no município;
f) fiscalizar e providenciar a manutenção do sistema de iluminação pública do Município solicitando e acompanhando as reformas necessárias;
g) promover a manutenção do sistema elétrico da Administração Pública Municipal em seus prédios, quadras poliesportivas e equipamentos públicos urbanos e comunitários.
h) desempenhar outras atividades afins. (Redação dada pela Lei nº 4061/2020)