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R. Mariana de Queiroga, 141, Bocaiuva - MG
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Secretaria - SECRETARIA DE GOVERNO

Prefeitura Municipal de Bocaíuva/MG


Responsável:

À SECRETARIA DE GOVERNO compete:

I - A proposição de políticas e normas sobre a Administração de recursos humanos, bens e materiais da Prefeitura;

II - O recrutamento, a seleção e o treinamento dos servidores da Prefeitura, bem como a administração dos planos de classificação cargos, empregos e funções;

III - Os serviços que controle, registros funcionais orçamento de pessoal;

IV - O estabelecimento de normas gerais sobre comunicação administrativa na Prefeitura e a execução das atividades de microfilmagem e arquivamento de processos encerrados;

V - A administração e conservação dos edifícios em que funcione órgão da Prefeitura, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;

VI - As atividades referentes à administração de material e do Patrimônio Mobiliário;

VII - Coordenar convênios, prestação de contas, licitação, compras, almoxarifado e transporte escolar;

VIII - Desempenhar outras atividades afins.

Parágrafo único. Integra a estrutura da Secretaria de Governo:

I - SUPERINTENDÊNCIA DE GABINETE:

a) Exercer a administração geral do Gabinete;
b) Receber e encaminhar os expedientes destinados ao Prefeito Municipal;
c) Coordenar as audiências internas e externas;
d) Coordenar a agenda de reuniões e compromissos do Prefeito Municipal;
e) Coordenar o cerimonial do Município;
f) Intermediar as relações com a Câmara Municipal;
g) Providenciar a publicação de documentos oficiais;
h) Desempenhar outras atividades afins.

II - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Superintendente de Gabinete nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

III - SEÇÃO DE APOIO AOS CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES:

a) Desenvolver trabalhos voltados aos conselhos, associações e demais categoriais organizadas;
b) Elaborar e redigir estatutos, atas e demais documentos;
c) Organizar e manter arquivo;
d) Desempenhar outras atividades afins.

IV - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Chefe de Seção nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

V - SUPERINTENDÊNCIA DISTRITAL:

a) Desenvolver trabalhos voltados aos distritos do Município;
b) Desempenhar outras atividades afins.

VI - COORDENADORIA DISTRITAL - SENTINELA:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições junto ao distrito de Sentinela;
b) Desempenhar outras atividades afins.

VII - COORDENADORIA DISTRITAL - ALTO BELO:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições junto ao distrito de Alto Belo;
b) Desempenhar outras atividades afins.

VIII - COORDENADORIA DISTRITAL - TERRA BRANCA:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições junto ao distrito de Terra Branca;
b) Desempenhar outras atividades afins.

IX - COORDENADORIA DISTRITAL - DOLABELA:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições junto ao distrito de Dolabela;
b) Desempenhar outras atividades afins.

X - SEÇÃO DE LICITAÇÃO, subordinada diretamente ao Secretário de Governo, para profissional com curso de pregoeiro que também deve ocupar a função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

a) Desenvolver todos os trabalhos necessários ao Processo Licitatório, presidindo a CPL e atuando como pregoeiro;
b) Receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações, observando em tudo as disposições da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Colher assinaturas e coordenar andamentos;
d) Gerir todos os contratos, zelando pela vigência e demais aditivos;
e) Notificar fornecedores e abrir processos administrativos para rescisão de contrato;
f) Juntar documentos, elaborar minuta de contrato a ser eventualmente firmado, edital - se necessário, fundamentar o que se pretende e requerer a elaboração de parecer jurídico;
g) Realizar todos os procedimentos licitatórios que se fizerem necessários, como aditamento ou apostilamento a contrato, firmação de novo contrato, homologação de resultado de certame, adjudicação de dispensa ou inexigibilidade de licitação e publicação do ato;
h) Manter arquivo atualizado de contratos, agenda de seus respectivos vencimentos, atualizados diária e cronologicamente, documentos relativos a fornecedores, regularidade jurídica, fiscal, previdenciária e fundiária;
i) Desempenhar outras atividades afins.

XI - SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSPORTE ESCOLAR E FROTA, subordinada diretamente ao Secretário de Governo:

a) Fiscalizar o transporte escolar;
b) Coordenador a prestação do serviço junto às escolas e usuários;
c) Elaborar relatório da prestação do serviço;
d) Fiscalizar e elaborar relatório sobre a utilização dos veículos e máquinas do município pelos servidores e gasto com combustível;
e) Manter controle de motorista de forma a indicar responsável por multas de trânsito;
f) Liquidar as notas fiscais sob a sua responsabilidade;
g) Desempenhar outras atividades afins.

XII - DIRETORIA DE CONVÊNIOS a ser ocupado por profissional com curso superior:

a) Elaborar Projetos objetivando a obtenção de convênios junto aos governos federal e estadual e seus órgãos;
b) Prestar conta dos convênios até sua aprovação;
c) Buscar solucionar pendências dos convênios;
d) Supervisionar a vigência dos convênios e solicitar a devida prorrogação;
e) Acompanhar o processo licitatório relacionado aos convênios e solicitar a devida prorrogação de contrato;
f) Fiscalizar as medições, empenhos e pagamentos dos convênios;
g) Acompanhar e fiscalizar a elaboração das planilhas referentes aos convênios;
h) Acompanhar os prazos para prestação de contas e vigência dos convênios;
i) Desempenhar outras atividades afins.

XIII - SUPERINTENDÊNCIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS:

a) Elaborar estratégias e propostas de captação de recursos para as diferentes frentes;
b) Apoiar os órgãos e entidades do poder executivo na elaboração de projetos multisetoriais para fins de captação de recursos;
c) Articular junto aos órgãos a viabilidade dos Projetos Estruturantes, por meio da alocação de recursos, parcerias, etc;
d) Captar recursos nacionais, estaduais e internacionais para implementação dos projetos estruturantes, bem como para promover o desenvolvimento regional, setorial e segmentado;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XIV - SEÇÃO DE APOIO:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XV - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO:

a) Auxiliar o Secretário em suas atribuições;
b) Responder por todo patrimônio público do Município;
c) A administração e conservação dos edifícios em que funcione órgão da Prefeitura, exceto nos casos em que essas atividades estejam atribuídas expressamente a outros órgãos;
d) As atividades referentes à administração de material e do Patrimônio Mobiliário;
e) Cadastrar e manter arquivo de licitantes e fornecedores;
f) Solicitar abertura de processo licitatório mediante requisição de material e/ou serviço;
g) Prestar contas dos serviços efetuados, mensalmente, através de formulários próprios e em atendimento às regras emanadas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, mormente à Instrução Normativa Nº 008/2003;
h) Gerir o serviço de compras e almoxarifado;
i) Desempenhar outras atividades afins.

XVI - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Diretorias suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.

XVII - SUPERINTENDÊNCIA DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO:

a) Atendimento aos setores para entrega de material de consumo;
b) Controle de validade dos produtos e do estoque de material sob sua responsabilidade;
c) Planejamento de aquisição de materiais;
d) Distribuição de materiais;
e) Receber e liquidar notas fiscais sob sua responsabilidade;
f) Responder por todo patrimônio público do Município, sendo estes os bens imóveis e móveis incluídos a frota, fazendo controle minucioso de pessoal, gasto e manutenção;
g) Inventariar os bens patrimoniais móveis e imóveis da Administração, mantendo cadastro atualizado e controlando a sua movimentação;
h) Supervisionar a conservação e manutenção dos bens;
i) Desempenhar outras atividades afins.

XVIII - COORDENADORIA DE APOIO:

a) Auxiliar o Superintendente nas suas atribuições;
b) Desempenhar outras atividades afins.